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Questão FC568027

Nos termos do art. 8º, § 1º da Lei Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, o adicional por trabalho noturno é devido ao servidor cujo trabalho seja executado no período compreendido

Legislação Penitenciária Estadual

CEV UECE · 2011

Nos termos do art. 8º, § 1º da Lei Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, o adicional por trabalho noturno é devido ao servidor cujo trabalho seja executado no período compreendido entre

  1. 21 (vinte e uma) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
  2. 22 (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
  3. 23 (vinte e três) horas de um dia às 6 (seis) horas do dia seguinte.
  4. 24 (vinte e quatro) horas de um dia às 6 (seis) horas do dia seguinte.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme a Lei Estadual nº 14.582/2009, o adicional por trabalho noturno é devido ao servidor que exerça suas atividades no período definido legalmente.

O dispositivo aplicável é o Art. 8º, § 1º, que estabelece expressamente o intervalo entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte como período noturno.

Isso significa que qualquer parcela da jornada efetivamente cumprida dentro desse intervalo dá direito ao adicional, pois a norma afirma a incidência do adicional quando o trabalho "seja executado" nesse período.

Portanto, para fins de pagamento do adicional noturno, considera‑se o período contínuo das 22h às 5h do dia seguinte, nos termos do citado parágrafo.

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