Questão FC568034
Conforme art. 164, portaria 240/2010, o detento poderá remir parte do tempo de condenação, à razão de
Legislação Penitenciária Estadual
CEV UECE · 2011
Conforme art. 164, portaria 240/2010, o detento poderá remir parte do tempo de condenação, à razão de
- um dia de pena por três trabalhados.
- dois dias de pena por quatro trabalhados.
- três dias de pena por um trabalhado.
- quatro dias de pena por dois trabalhados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta reflete o disposto no Art. 164 da Portaria 240/2010, que remete ao art. 126 da Lei de Execução Penal: a remissão é de um dia de pena por três trabalhados.
Na prática isso significa que, para cada 3 dias efetivamente trabalhados pelo detento, subtrai‑se 1 dia da pena imposta. Essa é uma relação proporcional simples e objetiva.
Expressando como fórmula: a remissão em dias é \( \text{remissão} = \left\lfloor\frac{\text{dias trabalhados}}{3}\right\rfloor \). Exemplo: 90 dias trabalhados = 30 dias de remissão; 10 dias trabalhados = 3 dias de remissão.
Para usufruir dessa remissão é necessária a devida comprovação do trabalho e observância dos procedimentos administrativos previstos na execução penal.
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