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Questão FC568034

Conforme art. 164, portaria 240/2010, o detento poderá remir parte do tempo de condenação, à razão de

Legislação Penitenciária Estadual

CEV UECE · 2011

Conforme art. 164, portaria 240/2010, o detento poderá remir parte do tempo de condenação, à razão de

  1. um dia de pena por três trabalhados.
  2. dois dias de pena por quatro trabalhados.
  3. três dias de pena por um trabalhado.
  4. quatro dias de pena por dois trabalhados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta reflete o disposto no Art. 164 da Portaria 240/2010, que remete ao art. 126 da Lei de Execução Penal: a remissão é de um dia de pena por três trabalhados.

Na prática isso significa que, para cada 3 dias efetivamente trabalhados pelo detento, subtrai‑se 1 dia da pena imposta. Essa é uma relação proporcional simples e objetiva.

Expressando como fórmula: a remissão em dias é \( \text{remissão} = \left\lfloor\frac{\text{dias trabalhados}}{3}\right\rfloor \). Exemplo: 90 dias trabalhados = 30 dias de remissão; 10 dias trabalhados = 3 dias de remissão.

Para usufruir dessa remissão é necessária a devida comprovação do trabalho e observância dos procedimentos administrativos previstos na execução penal.

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