Questão FC568035
No que concerne ao Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, nos termos do art.13, Parágrafo Único da Portaria 240/2010, o prédio destinado à Casa do Albergado deverá situar
Legislação Penitenciária Estadual
CEV UECE · 2011
No que concerne ao Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, nos termos do art.13, Parágrafo Único da Portaria 240/2010, o prédio destinado à Casa do Albergado deverá situar-se em
- centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
- zona rural, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
- centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela presença discreta de obstáculos físicos contra a fuga.
- zona rural, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela presença discreta de obstáculos físicos contra a fuga.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o parágrafo único do art. 13 da Portaria 240/2010, o prédio destinado à Casa do Albergado deve situar‑se em centro urbano. Isso favorece a manutenção de vínculos familiares e o acesso a serviços públicos, trabalho e programas de reinserção social.
Deve ser separado dos demais estabelecimentos para preservar a especificidade do regime e evitar contaminação com unidades de maior segurança, garantindo organização e gestão próprias.
A exigência de ausência de obstáculos físicos contra a fuga significa que a segurança não se dá por barreiras arquitetônicas rígidas, refletindo um regime mais aberto, orientado à confiança e à socialização progressiva do albergado.
Em suma, a norma prioriza integração social e supervisão compatível com regime menos restritivo, não a contenção física intensiva.
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