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Questão FC56981

No mercado de crédito, é comum financiar a aquisição de bens imóveis usando garantias para o acesso a crédito com taxas de juros mais baixas. Das opções de garantia permitidas para

Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias

CESGRANRIO · 2023

No mercado de crédito, é comum financiar a aquisição de bens imóveis usando garantias para o acesso a crédito com taxas de juros mais baixas.
Das opções de garantia permitidas para o financiamento imobiliário nomeadas abaixo, qual delas requer a transferência do registro do imóvel para o credor?
  1. Hipoteca
  2. Penhor
  3. Alienação Fiduciária
  4. Aval
  5. Fiança
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C, Alienação Fiduciária, é a opção correta, pois neste tipo de garantia o bem (neste caso, o imóvel) é transferido ao credor em caráter fiduciário, ou seja, o devedor mantém a posse do bem, mas a propriedade é transferida ao credor até que a dívida seja quitada. A Alienação Fiduciária é regulada pela Lei nº 9.514/1997, que estabelece que a transferência do registro do imóvel é necessária para que a garantia tenha eficácia contra terceiros, conferindo ao credor a possibilidade de tomar posse do imóvel em caso de inadimplemento.


Alternativas incorretas:

A: A Hipoteca não requer a transferência do registro do imóvel para o credor; nesta modalidade, o devedor permanece como proprietário do bem, enquanto a hipoteca é registrada como um ônus real sobre o imóvel, garantindo o pagamento da dívida.


B: O Penhor é uma garantia que envolve bens móveis, e não imóveis. A transferência de posse é feita ao credor, mas não se aplica a bens imóveis, portanto não é relevante para a questão proposta.


D: O Aval é uma garantia pessoal, onde um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da dívida, não havendo transferência de bens ou registro de imóveis. Neste caso, a garantia é dada por meio da assinatura de um avalista e não pela transferência de propriedade.


E: A Fiança também é uma garantia pessoal, onde um fiador se compromete a pagar a dívida em caso de inadimplemento do devedor. Assim como o aval, não envolve a transferência do registro de um imóvel, falhando em se aplicar ao contexto da questão.

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