Questão FC56983
Dois amigos de longa data pretendem empreender, em sociedade, para prestação de serviços, que serão especificados no contrato social a ser elaborado. Um deles, sem comunicar ao seu
Combate à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
CESGRANRIO · 2023
Nos termos da Lei Complementar no 105/2001, e suas alterações, as informações prestadas
- são lícitas, uma vez que protegem a futura sociedade empresarial.
- necessitam de autorização do Banco Central do Brasil.
- são fornecidas com dados bancários e realizam o propósito de lucro.
- têm base no relacionamento profissional-cliente.
- rompem o sigilo bancário, pois não têm previsão normativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque a Lei Complementar nº 105/2001 estabelece que o sigilo bancário é um direito do cliente, e sua quebra só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. No caso apresentado, a pesquisa realizada pelo amigo, sem a autorização do outro, não se enquadra nas exceções legais, o que resulta na violação do sigilo bancário. Portanto, as informações obtidas não têm respaldo normativo e caracterizam-se como uma quebra do sigilo.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa é incorreta porque, apesar de a intenção ser proteger a futura sociedade, a obtenção de informações financeiras sem a autorização do sócio viola o sigilo bancário e não pode ser considerada lícita.
B: A alternativa "B" está errada porque a autorização do Banco Central do Brasil não é necessária para a obtenção de informações de clientes por parte de um terceiro, a não ser que se trate de uma situação específica prevista em norma. Neste caso, a situação não se justifica e o sigilo é quebrado sem autorização.
C: A alternativa "C" é incorreta, pois o fornecimento de dados bancários sem a autorização do cliente não pode ser considerado válido, independentemente do propósito de lucro. O sigilo bancário deve ser respeitado em qualquer circunstância.
D: A alternativa "D" está errada porque o relacionamento profissional-cliente não permite a quebra do sigilo bancário sem a autorização do cliente. O sigilo deve ser preservado, e a simples amizade ou relacionamento não justifica a divulgação de informações financeiras.
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