Questão FC57365
O anúncio seguinte constava no site do Banco do Brasil no dia 8 de fevereiro de 2021: Financiamento de veículos Financie o seu veículo, novo ou usado, com as melhores opções e taxa
Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias
CESGRANRIO · 2021
Financiamento de veículos Financie o seu veículo, novo ou usado, com as melhores opções e taxas reduzidas até 28 de fevereiro. Durante a promoção, é possível financiar* carros novos e seminovos (até 2 anos de fabricação) com condições diferenciadas. Você pode fazer tudo sem precisar comparecer a uma agência. Basta acessar o App BB para simular as condições, escolher a opção que se encaixa no seu orçamento e finalizar a contratação com o envio dos documentos.
- alienação fiduciária
- aval
- penhor mercantil
- fiança
- hipoteca
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa A, alienação fiduciária, é a forma de garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do bem (neste caso, o veículo) de forma fiduciária, ou seja, o credor tem a propriedade formal, mas o devedor mantém a posse e o uso do bem enquanto cumprir com suas obrigações. Essa modalidade está prevista na Lei nº 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária em garantia, sendo amplamente utilizada em financiamentos de veículos. Assim, no caso descrito, o veículo adquirido será dado em garantia ao banco, caracterizando a alienação fiduciária como a forma de garantia do financiamento.
Alternativas incorretas:
B: O aval é uma garantia pessoal, onde uma terceira pessoa se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. No financiamento de veículos, o bem financiado não é garantido por um aval, mas sim pela própria alienação fiduciária do veículo.
C: O penhor mercantil é uma forma de garantia em que bens móveis são dados em garantia da dívida, mas não se aplica a veículos que estão sendo financiados, pois esse tipo de garantia é mais comum em bens que não são veículos, como mercadorias ou equipamentos.
D: A fiança é uma garantia pessoal onde uma terceira pessoa se responsabiliza pelo pagamento da dívida. Assim como o aval, não se aplica ao financiamento de veículos, pois a garantia do financiamento é o próprio veículo.
E: A hipoteca é uma forma de garantia que recai sobre bens imóveis. Como a questão trata de financiamento de veículos, a hipoteca não é a forma adequada de garantia, pois veículos são bens móveis e não imóveis.
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