Questão FC577923
No ano de 2021, Emanoel, no exercício de cargo comissionado no Ministério das Comunicações, celebrou contrato administrativo para a aquisição de papel A4 para o referido ministério
Controle Interno Governamental
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No ano de 2021, Emanoel, no exercício de cargo comissionado no Ministério das Comunicações, celebrou contrato administrativo para a aquisição de papel A4 para o referido ministério. Essa contratação foi precedida de parecer jurídico elaborado pela consultoria jurídica do órgão, que opinou pela regularidade da contratação.
Em 2022, quando Emanoel já havia sido exonerado do cargo em comissão e não mais possuía vínculo com a administração pública federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), ao promover auditoria no referido ministério, apontou algumas irregularidades na contratação supracitada e instaurou o processo de tomada de contas especial.
Após regular citação, Emanoel, por intermédio de advogado particular, contratado especialmente para atuar na referida tomada de contas especial, fez requerimento administrativo para que a Advocacia-Geral da União (AGU) o representasse extrajudicialmente.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- O requerimento administrativo deverá ser indeferido, haja vista que é vedado à AGU atuar extrajudicialmente nas hipóteses em que o requerente não mais exerça nenhuma função pública na esfera federal.
- Em razão de o ato administrativo objeto do questionamento ter sido praticado dentro das atribuições do ex-servidor, bem como de a prática do ato ter sido precedida de análise do órgão jurídico competente e não ter sido vislumbrada qualquer ilegalidade, não haveria óbices à representação extrajudicial pela AGU.
- O pedido de representação extrajudicial deveria ter sido instruído com as informações necessárias à defesa, competindo à Consultoria-Geral da União a requisição dos documentos administrativos junto aos órgãos da administração pública federal, independentemente de recusa administrativa.
- O pedido de representação extrajudicial deveria ter sido formulado no prazo limite de quinze dias contados da ciência de Emanoel, a fim de que a AGU tivesse tempo hábil para analisar o pedido de assunção da representação e elaborar a defesa administrativa do ex-servidor.
- Mesmo que o ato questionado pelo TCU tenha sido aprovado expressamente pela consultoria jurídica do Ministério das Comunicações, o pedido de representação extrajudicial formulado deverá ser indeferido, haja vista o patrocínio concomitante do requerente por advogado privado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O pedido de representação extrajudicial deve ser indeferido em razão do patrocínio concomitante por advogado privado contratado pelo ex-servidor.
Isso está previsto na Portaria nº 42/2018, que regula a atuação da AGU e dispõe, em seu art. 9º, inciso X, que não cabe representação extrajudicial quando houver patrocínio concomitante por advogado particular.
No caso, embora o ato tenha recebido parecer da consultoria jurídica do ministério, Emanoel já constituiu advogado privado para atuar na tomada de contas especial, configurando a vedação normativa para a assunção da defesa pela AGU.
Assim, a existência de patrocínio particular impede a representação extrajudicial pela AGU, justificando o indeferimento do pedido.
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