Questão FC577925
A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência
TCU (CF, LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência
- exclusiva da Câmara dos Deputados.
- privativa do Senado Federal.
- exclusiva do Congresso Nacional.
- exclusiva do Senado Federal.
- privativa da Câmara dos Deputados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está correta: a escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é competência exclusiva do Congresso Nacional.
A Constituição estabelece que o TCU é composto por nove Ministros e detalha, no Art. 73, §2º, que parte deles será escolhida por diferentes órgãos, sendo explicitado que dois terços cabem ao Congresso Nacional.
O caráter de exclusividade está consagrado no Art. 49, XIII, que elenca como competência exclusiva do Congresso a escolha desses membros.
Na prática, isso significa que a nomeação desses magistrados é atribuída ao Congresso Nacional, exercida pelos seus membros em conjunto, nos procedimentos previstos na Constituição e no regimento interno.
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