Fórum da comunidade
O art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de pen
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.