Questão FC578301
O art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de pen
Lei nº 8.629/1993 - Reforma Agrária
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.
A Lei Federal n.º 8.629/1993, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, define a pequena propriedade rural como
- o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
- o imóvel rural de área e possibilidade inferiores às da propriedade familiar.
- o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.
- o imóvel rural de área superior a quatro e até quinze módulos fiscais.
- o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Pequena propriedade rural conforme a Lei nº 8.629/1993 (art. 4º, II, “a”) é o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. Essa é a definição legal que vincula a categoria à dimensão territorial, não a um modo de exploração.
O módulo fiscal é unidade de medida estabelecida por município e divulgada por órgãos federais competentes, traduzindo a área considerada mínima para a exploração produtiva típica da região. Assim, “quatro módulos fiscais” varia conforme o local.
A expressão fração mínima de parcelamento impede desmembramentos inferiores ao limite legal, preservando a viabilidade econômica e a finalidade social da unidade. Essa definição integra a proteção constitucional conferida à pequena propriedade familiar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em