FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

Segundo o art. 165, § 9.º, II, da CF, cabe a lei complementar estabelecer condições para a instituição e o funcionamento de fundos. No entanto, como até hoje não foi publicada lei

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.