Fórum da comunidade
Consoante o disposto na Lei Complementar n.º 53/2001 do estado de Roraima, no exercício da função, conforme a situação, a conduta omissiva pode configurar I assédio moral. II asséd
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.