Fórum da comunidade
Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.