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Questão FC603785

Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

NUCEPE UESPI · 2012

Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.

  1. É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar.
  2. De acordo com o art. 132, do Código Penal Militar, tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.
  3. É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.
  4. O crime de deserção se trata de delito formal, se constituindo pelo simples decurso do prazo, que é de mais de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.
  5. Na mesma pena pelo crime de deserção, incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva da letra C está errada porque erra no prazo. É correto que a deserção é um delito formal, consumando-se pelo simples decurso do prazo; porém a consumação exige ausência por mais de oito dias, não por exatamente oito dias.

O texto legal do Art. 187 do CPM dispõe que a pena incide quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade ou do lugar em que deva permanecer, por mais de oito dias. Assim, a característica formal permanece válida, mas o quadro temporal apresentado na alternativa (oito dias) está incorreto.

Portanto, a alternativa C é a exceção porque afirma erroneamente que o prazo é de oito dias, quando a lei exige ausência superior a oito dias para configurar a deserção.

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