Questão FC603785
Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
NUCEPE UESPI · 2012
Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.
- É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar.
- De acordo com o art. 132, do Código Penal Militar, tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.
- É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.
- O crime de deserção se trata de delito formal, se constituindo pelo simples decurso do prazo, que é de mais de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.
- Na mesma pena pelo crime de deserção, incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva da letra C está errada porque erra no prazo. É correto que a deserção é um delito formal, consumando-se pelo simples decurso do prazo; porém a consumação exige ausência por mais de oito dias, não por exatamente oito dias.
O texto legal do Art. 187 do CPM dispõe que a pena incide quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade ou do lugar em que deva permanecer, por mais de oito dias. Assim, a característica formal permanece válida, mas o quadro temporal apresentado na alternativa (oito dias) está incorreto.
Portanto, a alternativa C é a exceção porque afirma erroneamente que o prazo é de oito dias, quando a lei exige ausência superior a oito dias para configurar a deserção.
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