Questão FC276596
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele,
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IDECAN · 2025
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que, corretamente, a conduta seja praticada:
- contra militares da ativa em qualquer hipótese.
- de modo diverso na lei penal comum.
- consoante as infrações disciplinares do país de origem.
- contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.
- em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque reproduz o comando do Art. 7º, § 2º do Código Penal Militar: a lei penal militar alcança crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros quando presentes duas condições.
Primeiro, o fato deve ocorrer em lugar sujeito à administração militar — isto é, em área ou instalação onde a autoridade militar brasileira exerce administração (ex.: porto, aeródromo ou espaço sob administração militar).
Segundo, é necessário que a conduta atente contra as instituições militares — ou seja, viole bens jurídicos próprios das Forças (hierarquia, segurança, disciplina, patrimônio institucional etc.).
Essas condições são cumulativas: só com ambas presentes admite‑se a aplicação da lei penal militar, mesmo tratando‑se de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira.
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