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Questão FC276593

Nos crimes militares, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IDECAN · 2025

Nos crimes militares, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Contudo, nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado apenas:

  1. Quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos.
  2. No lugar onde se produziu o resultado legalmente previsto.
  3. Quando ocorrer em área sujeita à administração militar.
  4. No lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
  5. Quando o crime atente contra as instituições militares.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz a regra do Art. 6º do CPM: nos crimes omissivos, o crime considera‑se praticado no lugar em que deveria realizar‑se a ação omitida.

Isso decorre da natureza do crime omissivo: não há um ato positivizado no local do resultado, mas uma obrigação de agir em determinado ponto. Logo, para efeitos de tipicidade territorial e de prova, adota‑se o lugar onde a ação deveria ocorrer.

Exemplo prático: se um militar designado para vigiar uma área deixa de fazê‑lo, o delito será considerado ocorrido no local da vigilância, isto é, onde a ação omitida deveria ser executada.

Consequência importante: essa definição fixa a competência e influencia início da prescrição e medidas de investigação.

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