Questão FC610903
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. PARECER JURÍDICO ORGÃO SOLICITANTE: Setor de Licitações PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2020-042PMVX MODALIDADE: PREGÃO ELET
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IBAM · 2025
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
PARECER JURÍDICO
ORGÃO SOLICITANTE: Setor de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2020-042PMVX
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
ASSUNTO: Aquisição de uma Câmara de Conservação
Homoderivados/Imuno/Termolábeis em Atendimento à
Proposta de Aquisição de Equipamento/Material
Permanente nº 11190.812000/1190-03.
(...)
CONCLUSÕES
Do exposto, constata-se que os pareceres jurídicos são atos administrativos meramente enunciativos, constituindo uma opinião que não cria nem extingue direitos, sendo um "expediente" praticado pela assessoria jurídica de enquadramento dos fatos sob o prisma legal de sua ótica, dentro de uma certa coerência.
Por outro lado, não se quer dizer que ao parecerista é dado agir de forma negligente. O que se afirma, ao contrário, é que a pessoa responsável pela veiculação de tal ato emitirá um juízo acerca da matéria sob apreciação, cujos fundamentos arrolados como base de sua opinio terão por base as mais variadas fontes que, inevitavelmente, em alguns pontos, não comungarão de uma opinião comum.
Desta forma, por haver previsão legal e configurado o interesse público para a referida contratação esta Procuradoria entende que a Minuta de Edital, bem como de seus anexos e Contrato Administrativo obedeceram aos requisitos legais instituídos na Lei de Licitações e demais legislações pertinentes ao caso.
Na oportunidade, cite-se que a análise aqui formulada não tem por fim se imiscuir em questões de ordem técnica, financeira e orçamentária inerentes ao procedimento, limitando-se o emissor deste ato opinativo a avaliar apenas o seu aspecto jurídico-formal. Derradeiramente, anoto que está o presente processo condicionado a apreciação e aprovação da autoridade superior.
S.M.J., é o parecer.
Vitória do Xingu-PA, 23 de novembro de 2020.
WALBER LEÃO SERRÃO
Procurador Geral do Município de Vitória do Xingu
Decreto Municipal Nº 4899/2020
Texto Adaptado
https://vitoriadoxingu.pa.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/PARECER-JUR%C3%BDDICO-3.pdf
Considere o seguinte trecho do parecer jurídico exarado pelo Procurador-Geral do Município de Vitória do Xingu:
"Do exposto, constata-se que os pareceres jurídicos são atos administrativos meramente enunciativos, constituindo uma opinião que não cria nem extingue direitos (...)."
A partir da análise do texto completo e considerando a estrutura da norma culta e a função institucional do parecer, assinale a alternativa que apresenta a interpretação correta e tecnicamente fundamentada sobre o sentido e o alcance do parecer no processo decisório:
- a redação do parecer revela que, ao emitir um ato opinativo, o assessor jurídico se compromete institucionalmente com os resultados práticos do procedimento, podendo sua opinião implicar responsabilização direta pela contratação.
- a linguagem do parecer demonstra que o parecerista possui responsabilidade objetiva pelo conteúdo jurídico opinado, mesmo que este não tenha reflexo direto sobre a decisão final da autoridade competente.
- a forma enunciativa do parecer demonstra que se trata de peça meramente protocolar, cuja presença no processo tem natureza simbólica e decorativa, servindo apenas como referência à legalidade presumida do ato.
- o texto evidencia que o parecer jurídico, ainda que tecnicamente fundamentado, não possui efeito vinculante e, portanto, não gera consequências administrativas diretas, caracterizando-se como manifestação opinativa e não constitutiva.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O texto reconhece que o parecer jurídico é uma manifestação técnica destinada a orientar o poder decisório, mas que, por si só, não possui efeito vinculante e não produz diretamente efeitos jurídicos como criação ou extinção de direitos.
Trata‑se de uma opinião fundamentada que esclarece a legalidade e os riscos do ato administrativo, subsidiando a autoridade competente, a qual permanece livre para decidir dentro dos limites legais e da discricionariedade aferível.
Assim, o alcance do parecer é persuasivo e probatório: influencia a decisão, fundamenta atos e apoia o controle interno e externo, mas não substitui nem confere competência decisória ao parecerista.
Eventual responsabilidade por emissão de parecer equivocado responde às normas administrativas e civis, sem que isso transforme o parecer em ato constitutivo de efeitos jurídicos imediatos.
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