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Questão FC655135

Considere o texto a seguir para responder à questão abaixo. A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptur

Interpretação de Textos (Compreensão)

FCC · 2025

Considere o texto a seguir para responder à questão abaixo.

A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo.

 

Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.

 

Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEI) ou como autônomos.

 

Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não, na realidade, empregados, como empregados se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não lhes seriam devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.

 

A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do gênero relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego, devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsia ora analisada.

 

Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir, entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas, qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.

 

Na Justiça do Trabalho, são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.

(Adaptado de: NEIVA. Ralael Biisque)

 

Consideradas as ideias expostas no texto, identifica-se uma oposição entre:

  1. relação de emprego e realidade social.
  2. subordinação e autonomia.
  3. revolução tecnológica e setor de serviços.
  4. instituições públicas e atores sociais.
  5. liberdade e trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente a oposição entre subordinação e autonomia, porque o texto coloca esse confronto como o núcleo da controvérsia sobre o vínculo trabalhista entre plataformas e prestadores de serviço.


Para a caracterização da relação de emprego pela CLT é exigida, cumulativamente, a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e, especialmente, a subordinação. Quando presente, a subordinação indica vínculo empregatício e aplicação das normas celetistas.


As empresas de aplicativos alegam autonomia dos motoristas e entregadores, destacando liberdade para conectar-se, escolher horários e aceitar ou recusar corridas, o que afasta a subordinação e sugere trabalho autônomo.


Assim, a questão decisiva exposta no texto é justamente se predomina a subordinação (indicando emprego) ou a autonomia (indicando ausência de vínculo), daí a escolha da alternativa correta.

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