Questão FC655150
A força do limite e o limite da força Muitas vezes somos contraditórios. Nem sempre sabemos o que queremos, mudando de direção conforme mudam os ventos. Pense-se, por exemplo, nos
Interpretação de Textos (Compreensão)
FCC · 2025
A força do limite e o limite da força
Muitas vezes somos contraditórios. Nem sempre sabemos o que queremos, mudando de direção conforme mudam os ventos. Pense-se, por exemplo, nos usos que fazemos da palavra limite: ela tanto serve a uma acusação como a um abono. Se você disser a uma pessoa que ela é muito limitada, ganhará um desafeto, sobretudo se for verdade. Mas dizer que alguém tem consciência de seus limites soará como um elogio. Agir na medida dos próprios limites é um traço de maturidade e sabedoria. Não queremos ser limitados. mas concordamos que é importante considerar o limite como um valor social.
Para um artista, por exemplo, torna-se imprescindível a busca e a conquista de um limite para sua arte. Sem limite, não pode haver forma estabelecida; sem uma forma estabelecida, não há arte. O escultor dará limites a uma pedra de mármore, o músico às notas de uma canção, o escritor, as palavras. A grande arte é a que sabe se expandir a partir do controle expressivo de seus limites.
Há um exemplo célebre para essa última afirmação. O grande poeta Manuel Bandeira dizia-se um "poeta menor", devido à atenção que ele dava às coisas simples e poéticas do nosso cotidiano. Atento aos nossos mais sensíveis limites humanos, encontrou e nos revelou a poesia grande das pequenas coisas e das criaturas humildes.
Na vida social, na ordem pública, a noção de limite é um dos fundamentos da própria sociabilidade. Os instrumentos da necessária manutenção dos limites civilizatórios são os preceitos jurídicos. Cabe aos agentes da ordem e da segurança social resguardá-los, assegurando seu cumprimento por todos. Contam, para isso, até mesmo com a possibilidade de recorrer à força, cujo emprego disciplinado não deixa de estar sujeito a precisos limites. É o reconhecimento do limite da força que legitima o combate a quem despreza quaisquer limites. Não será um mero jogo de palavras, certamente, afirmar que o limite da força é, em última análise, a força mesma do limite, sem o qual não sobreviveria nenhuma instituição humana criada para dar seguimento ao curso do processo civilizatório
(Aristofanes Medeiros, a editar)
No quarto parágrafo, desenvolve-se o argumento de que na vida social, na ordem pública, o conceito de limite
- legitima uma operação de força quando por ele controlada.
- deve ficar inteiramente dissociado da ideia de força.
- é inconveniente no momento de se estabelecer preceitos jurídicos.
- subordina-se ao conceito de força dentro do processo civilizatório.
- deve decorrer das operações mais violentas quando necessárias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O quarto parágrafo afirma que, na vida social e na ordem pública, os limites são mantidos por preceitos jurídicos e por agentes encarregados da segurança, que podem recorrer à força quando necessário. Porém, esse emprego não é arbitrário: deve ser disciplinado e submetido a precisos limites.
Logo, o conceito de limite não rejeita a ação coercitiva; ao contrário, legitima uma operação de força desde que essa força esteja controlada por normas e restrições. A legitimidade decorre exatamente da subordinação da força ao limite, ou seja, da existência de critérios que autorizam e restringem seu uso para preservar a ordem e a civilidade.
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