Questão FC655306
Crimes ditos “passionais” A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação femini
Interpretação de Textos (Compreensão)
FCC · 2022
Crimes ditos “passionais”
A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.
O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.
Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.
A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.
(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)
O leitor pode depreender, já pelo emprego da palavra ditos e pelo uso de aspas em “passionais”, no título do texto, que
- a paixão de que se trata é aquele que de fato justifica e legitima certas transgressões da lei.
- os casos de violência nas relações amorosas devem ser julgados em sua especial singularidade.
- os crimes referidos costumam ser qualificados por muitos numa perspectiva viciosa e inaceitável.
- a publicidade excessiva de violências sexuais acaba impossibilitando um julgamento mais ponderado.
- os excessos da paixão podem funcionar como justas atenuantes na alegação de “forte emoção”.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está correta porque o título Crimes ditos "passionais" e o uso de aspas sinalizam crítica do enunciador ao rótulo. As aspas sugerem que o termo "passionais" é questionável, não uma aceitação do conceito.
Ao longo do texto a autora demonstra que muitos qualificam esses homicídios de forma viciosa e inaceitável, buscando justificar o agente com argumentos como a "legítima defesa da honra", expressão que, segundo o texto, não existe na lei.
O autor explicita que as motivações reais são sentimentos como vingança, ódio, rancor e vaidade ferida, o que reforça a ideia de que a qualificação como crime “passional” é distorcida e moralmente inaceitável.
Por isso a conclusão de que muitos qualificam esses crimes nessa perspectiva crítica e condenatória é fiel ao conteúdo do texto.
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