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Questão FC780218

A partir da edição da Lei Complementar nº 95, de 1998, a cláusula de revogação admitida na formulação de leis é classificada como:

Atos Normativos (Redação Oficial)

IBAM · 2024

A partir da edição da Lei Complementar nº 95, de 1998, a cláusula de revogação admitida na formulação de leis é classificada como:

  1. geral.
  2. especial.
  3. específica.
  4. sucessiva
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Após a edição da Lei Complementar nº 95/1998, a cláusula de revogação é classificada como específica, conforme o Art. 9º.

Isso significa que a norma deve enumerar expressamente as leis ou dispositivos que ficam revogados, identificando-os com precisão. Não basta uma indicação genérica; é obrigatório apontar o ato normativo ou os incisos/alíneas atingidos.

Na prática, exige-se a divisão da cláusula em incisos ou alíneas quando forem vários os atos ou dispositivos revogados, para facilitar a leitura e a aplicação. Fica vedada a redação genérica “revogam‑se as disposições em contrário”.

O objetivo é assegurar clareza e segurança jurídica, evitando dúvidas sobre o alcance da revogação.

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