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Questão FC79144

No campo da representação política, a desigualdade material e simbólica de gênero continua desanimadora. Em 2023, apenas 26,8% dos assentos em parlamentos nacionais, em todo o mund

Gênero e Sexualidade

FGV · 2023

No campo da representação política, a desigualdade material e simbólica de gênero continua desanimadora. Em 2023, apenas 26,8% dos assentos em parlamentos nacionais, em todo o mundo, são atualmente ocupados por mulheres. Essa disparidade na representação política reflete desafios persistentes em relação à igualdade de gênero e à participação das mulheres nas esferas de poder.
No Brasil, a situação é ainda mais aguda: as mulheres ocupam apenas 17,5% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 18,5% dos assentos no Senado Federal, ficando na 132ª posição – de um total de 185 países – no Monthly ranking of women in national parliaments.
PERLIN, Giovana Dal Bianco e FERREIRA, Cristiano. Dinheiro, ideologia e gênero: o papel das cotas de financiamento nas eleições de 2022. (Adaptado).
A respeito das iniciativas brasileiras para tornar mais equitativa a relação entre gênero, poder e representação política, analise as afirmativas a seguir:
I. Nos anos 1990, para reduzir a sub-representação feminina, criou-se uma legislação que premiava os partidos que aderissem a um programa de cotas, estipulando um percentual de candidaturas de mulheres nas eleições.
II. Em 2009, tornou-se obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas listas eleitorais dos partidos, com penalidades e sanções econômicas em caso de descumprimento da normativa.
III. Em 2018, estabeleceu-se que a distribuição de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de candidatas mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado a percentagem mínima de candidatas mulheres prevista por lei.
Está correto o que se afirma em:
  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta porque as afirmativas II e III são verdadeiras. A afirmativa II se refere à legislação de 2009, que estabeleceu a obrigatoriedade de 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo, com penalidades para o descumprimento. A afirmativa III menciona a regra de distribuição de recursos do Fundo Partidário em 2018, que exige que o financiamento das campanhas eleitorais respeite a proporção mínima de candidaturas femininas. A afirmativa I, embora se refira a um esforço anterior para aumentar a representação feminina, não está correta em sua descrição da legislação, o que justifica que a alternativa correta seja apenas a combinação das afirmativas II e III.

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