Fórum da comunidade
A Constituição Brasileira em vigor, no parágrafo 5o, do artigo 216, afirma que ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos:
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.