Fórum da comunidade
Segundo o Art. 5º da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.