Questão FC816642
Segundo o Art. 5º da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2025
Segundo o Art. 5º da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
- banimento
- caráter perpétuo
- trabalhos forçados
- prestação social alternativa
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prestação social alternativa é instituto previsto no Art. 5º, XLVI, alínea d da Constituição, pelo qual a lei disciplinará formas de individualização da pena que não impliquem necessariamente privação de liberdade.
Trata‑se de sanção não privativa que exige a realização de atividades de cunho social ou reparatório em favor da comunidade, contribuindo para a compensação do dano e para a reintegração do condenado.
A legislação detalha modalidades, duração, requisitos e fiscalização, definindo quando a medida é cabível e como será executada. O objetivo central é possibilitar respostas proporcionais ao delito e favorecer a ressocialização, evitando encarceramento desnecessário.
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