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Questão FC497046

O caput do art. 2.º da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. De acordo

Teoria do Direito Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

O caput do art. 2.º da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, o referido dispositivo é de eficácia

  1. programática.
  2. limitada.
  3. exaurida.
  4. plena.
  5. contida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Eficácia plena significa norma que produz todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, sem depender de regulamentação infraconstitucional.

O caput do art. 2º da CF/88 declara a existência e a organização dos Poderes da União, afirmando sua independência e harmonia. Essa declaração organiza de imediato a estrutura do Estado e impõe comandos jurídicos completos.

Por tratar-se de um enunciado normativo autoaplicável, sua aplicação é imediata e não carece de leis complementares para produzir efeitos essenciais.

Admitir que essa norma dependesse de regulamentação comprometeria a própria arquitetura constitucional. Portanto, o art. 2º é norma de eficácia plena.

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