Questão FC497046
O caput do art. 2.º da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. De acordo
Teoria do Direito Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O caput do art. 2.º da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, o referido dispositivo é de eficácia
- programática.
- limitada.
- exaurida.
- plena.
- contida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Eficácia plena significa norma que produz todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, sem depender de regulamentação infraconstitucional.
O caput do art. 2º da CF/88 declara a existência e a organização dos Poderes da União, afirmando sua independência e harmonia. Essa declaração organiza de imediato a estrutura do Estado e impõe comandos jurídicos completos.
Por tratar-se de um enunciado normativo autoaplicável, sua aplicação é imediata e não carece de leis complementares para produzir efeitos essenciais.
Admitir que essa norma dependesse de regulamentação comprometeria a própria arquitetura constitucional. Portanto, o art. 2º é norma de eficácia plena.
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