Fórum da comunidade
O art. 23 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) estabelece que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, sem prejuízo de out
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.