Questão FC822973
O art. 23 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) estabelece que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, sem prejuízo de out
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
Instituto Verbena · 2024
O art. 23 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) estabelece que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, sem prejuízo de outras medidas, medidas protetivas de urgência à ofendida. Dentre elas, a
- determinação de matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência, independentemente da existência de vaga.
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
- proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
- frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta refere-se à previsão do art. 23, V, da Lei nº 11.340/2006. Trata-se de uma medida protetiva de urgência destinada à ofendida, que visa resguardar a segurança e a continuidade escolar dos seus dependentes.
O juiz pode determinar a matrícula dos dependentes da ofendida na instituição de educação básica mais próxima do domicílio ou ordenar a sua transferência para essa escola.
A ordem vale independentemente da existência de vaga, o que assegura acesso imediato à educação e evita prejuízo à rotina e proteção da vítima e de seus filhos.
Essa medida objetiva minimizar impactos da violência na vida familiar e garantir medidas concretas de proteção e amparo social à ofendida.
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