Questão FC83062
No contexto da atividade de segurança institucional do Ministério Público, conforme o Art.2 da CNMP Resolução 156/2016, qual das alternativas melhor reflete a orientação de prática
Segurança Orgânica
- A atividade de segurança institucional deve priorizar a articulação com órgãos externos, enfatizando a integração gerencial, através da ética profissional.
- A atuação deve enfatizar a proteção dos direitos fundamentais, relegando a orientação ética a um papel acessório.
- As práticas de segurança institucional devem focar na prevenção e no controle de riscos, com menor destaque para os valores do Estado Democrático de Direito.
- Medidas de segurança devem privilegiar a proteção patrimonial e a manutenção da ordem interna, sem necessariamente integrar os valores éticos e democráticos.
- A atuação de segurança institucional deve ser orientada pela ética profissional e pelos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, garantindo a proteção aos direitos fundamentais e o respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o Art.2, inciso II, a atividade deve ser orientada “pela ética profissional e pelos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito”, conforme literalidade dos dispositivos da Resolução 156/2016.
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Seção I
Dos Princípios
Art. 2º A atividade de segurança institucional será desenvolvida no âmbito do Ministério Público com a observância, entre outros, dos seguintes princípios:
I – proteção aos direitos fundamentais e respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa;
II – orientação de suas práticas pela ética profissional e pelos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;
III – atuação preventiva e proativa, de modo a possibilitar antecipação às ameaças e ações hostis e sua neutralização;
IV – profissionalização e caráter perene da atividade, inclusive com conexão com outras áreas internas para proteção integral da Instituição e de seus integrantes;
V – integração do Ministério Público com outros órgãos essenciais à atividade de segurança institucional;
VI – orientação da atividade às ameaças reais ou potenciais à Instituição e a seus integrantes, inclusive no que tange aos efeitos de acidentes naturais; e
VII – salvaguarda da imagem da Instituição, evitando sua exposição e exploração negativas.
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