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Questão FC830879

De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

VUNESP · 2022

De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de

  1. cassação de aposentadoria.
  2. demissão a bem do serviço público.
  3. suspensão.
  4. demissão.
  5. disponibilidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito mantido: letra C. O Delegado Geral de Polícia pode aplicar a pena de suspensão, conforme o art. 70, inciso III, da Lei Complementar nº 207/1979.

A suspensão não excederá a 90 dias e é aplicável nos casos de descumprimento dos deveres ou transgressão disciplinar com dolo ou má-fé, bem como na reincidência em falta já punida com repreensão, nos termos do art. 73.

Literalidade relevante: durante o período da suspensão, o policial perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo (art. 73, § 1º). Portanto, essa consequência não fica a critério da decisão administrativa.

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