Questão FC830879
De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
VUNESP · 2022
De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de
- cassação de aposentadoria.
- demissão a bem do serviço público.
- suspensão.
- demissão.
- disponibilidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito mantido: letra C. O Delegado Geral de Polícia pode aplicar a pena de suspensão, conforme o art. 70, inciso III, da Lei Complementar nº 207/1979.
A suspensão não excederá a 90 dias e é aplicável nos casos de descumprimento dos deveres ou transgressão disciplinar com dolo ou má-fé, bem como na reincidência em falta já punida com repreensão, nos termos do art. 73.
Literalidade relevante: durante o período da suspensão, o policial perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo (art. 73, § 1º). Portanto, essa consequência não fica a critério da decisão administrativa.
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