Questão FC830886
A Seção III da Lei Orgânica da Polícia Civil, por meio do art.24, dispondo sobre a posse e as autoridades respectivamente competentes para empossar os policiais civis, para dar pos
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
VUNESP · 2014
A Seção III da Lei Orgânica da Polícia Civil, por meio do art.24, dispondo sobre a posse e as autoridades respectivamente competentes para empossar os policiais civis, para dar posse ao Fotógrafo Técnico Pericial, compete ao
- Secretário da Segurança Pública do Estado.
- Delegado Geral de Polícia.
- Superintendente da Polícia Técnico-Científica.
- Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil.
- Secretário Geral do Governo do Estado de São Paulo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito mantido: letra D. Compete ao Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil dar posse aos policiais civis nos casos não reservados ao Secretário da Segurança Pública ou ao Delegado Geral de Polícia.
Fundamentação literal: o art. 25, inciso III, da Lei Complementar nº 207/1979 atribui ao Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil a competência para dar posse “nos demais casos”, hipótese em que se enquadra o Fotógrafo Técnico-Pericial.
Observação: o enunciado menciona o art. 24, mas esse dispositivo apenas define posse. A distribuição das competências está no art. 25.
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