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Questão FC830889

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

VUNESP · 2013

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até

  1. 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
  2. um ano, improrrogável.
  3. 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
  4. 180 dias, improrrogáveis.
  5. 120 dias, improrrogáveis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Pela Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Delegado‑Geral pode, por despacho fundamentado, determinar o afastamento preventivo do policial civil quando for conveniente à instrução do procedimento ou ao serviço policial.

O objetivo dessa medida é resguardar a investigação, a moralidade administrativa ou a ordem pública diante da repercussão do fato, não se tratando de sanção disciplinar, mas de providência cautelar.

Quanto ao prazo, o afastamento é autorizado por até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, o que possibilita, no máximo, 360 dias de afastamento, sempre mediante fundamentação para a prorrogação.

Importante: o afastamento ocorre sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, mantendo direitos remuneratórios do policial enquanto durar a medida.

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