Questão FC830889
Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
VUNESP · 2013
Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até
- 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
- um ano, improrrogável.
- 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
- 180 dias, improrrogáveis.
- 120 dias, improrrogáveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Pela Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Delegado‑Geral pode, por despacho fundamentado, determinar o afastamento preventivo do policial civil quando for conveniente à instrução do procedimento ou ao serviço policial.
O objetivo dessa medida é resguardar a investigação, a moralidade administrativa ou a ordem pública diante da repercussão do fato, não se tratando de sanção disciplinar, mas de providência cautelar.
Quanto ao prazo, o afastamento é autorizado por até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, o que possibilita, no máximo, 360 dias de afastamento, sempre mediante fundamentação para a prorrogação.
Importante: o afastamento ocorre sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, mantendo direitos remuneratórios do policial enquanto durar a medida.
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