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Questão FC830892

Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo,

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

VUNESP · 2013

Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:

  1. multa.
  2. repreensão.
  3. demissão a bem do serviço público.
  4. advertência.
  5. demissão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta de praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, configura falta grave na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e atrai a penalidade de demissão a bem do serviço público.

Essa penalidade significa perda do cargo e da vinculação funcional, por revelar comportamento incompatível com os deveres de probidade, disciplina e respeito que incumbem ao policial. A aplicação exige processo administrativo disciplinar com observância do devido processo legal, assegurando defesa e contraditório.

O dispositivo que prevê essa hipótese consta expressamente no Art. 75, inciso IV da Lei Orgânica, refletindo a necessidade de preservar a confiança pública e a integridade institucional.

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