Questão FC830892
Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo,
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
VUNESP · 2013
Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:
- multa.
- repreensão.
- demissão a bem do serviço público.
- advertência.
- demissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta de praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, configura falta grave na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e atrai a penalidade de demissão a bem do serviço público.
Essa penalidade significa perda do cargo e da vinculação funcional, por revelar comportamento incompatível com os deveres de probidade, disciplina e respeito que incumbem ao policial. A aplicação exige processo administrativo disciplinar com observância do devido processo legal, assegurando defesa e contraditório.
O dispositivo que prevê essa hipótese consta expressamente no Art. 75, inciso IV da Lei Orgânica, refletindo a necessidade de preservar a confiança pública e a integridade institucional.
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