Questão FC834063
De acordo com o Manual de redação da Presidência da República, a utilização do e-mail (correio eletrônico) como forma de comunicação tornou-se usual, não apenas em âmbito privado,
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SELECON · 2025
De acordo com o Manual de redação da Presidência da República, a utilização do e-mail (correio eletrônico) como forma de comunicação tornou-se usual, não apenas em âmbito privado, assim como na administração pública. Tal mecanismo é aceito como comunicação ofi cial, da mesma maneira que o ofício. Entretanto, para que tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário:
- existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil
- possuir a extensão oficial “gov.br”
- assinatura digital por meio de senha pessoal intransferível
- o simples envio registrado, sem mais nenhuma formalidade, já que, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e de recebimento de documentos na administração pública
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que o e‑mail só terá valor como documento original se houver certificação digital que ateste a identidade do remetente nos parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da ICPBrasil. Isso significa que a mensagem precisa estar assinada por certificado digital emitido por autoridade credenciada.
A assinatura digital vinculada ao certificado garante que o conteúdo não foi alterado, identifica de forma confiável o remetente e assegura não‑repúdio. O uso de carimbo de tempo reforça a validade temporal.
Portanto, somente com certificação conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira o e‑mail alcança tratamento documental equivalente ao ofício nas relações administrativas e jurídicas.
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