Questão FC83548
Texto 2A2-II A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se
Sintaxe
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional.
Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.O segmento “a expressão ‘Ministério Público’” contém um aposto.
- Certo
- Errado
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item é CERTO porque, na expressão "a expressão ‘Ministério Público’", o trecho ‘Ministério Público’ exerce a função de aposto do tipo especificativo.
O aposto é um termo acessório com valor substantivo que se liga a outro substantivo, acrescentando informação sobre ele. Aqui, o núcleo do sujeito é a palavra expressão, e ‘Ministério Público’ indica qual é essa expressão, ou seja, especifica o seu referente.
Como aposto especificativo, não é isolado por vírgulas e restringe o alcance do substantivo anterior, diferindo do aposto explicativo, que apenas comenta e vem entre vírgulas.
Portanto, a classificação como aposto especificativo está correta.
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