Questão FC83911
Texto CG1A1-I A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o qu
Morfologia
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow.
O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
Infere-se do primeiro parágrafo, especialmente por causa do emprego da forma verbal “defendia” (terceiro período), que John Locke desistiu de defender os direitos de propriedade.
- Errado
- Certo
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A marcação ERRADO decorre do uso do verbo defendia, que no contexto relata uma posição de John Locke no passado, não indica que ele tenha desistido dessa defesa. Em português, defendia costuma exercer função descritiva, atribuindo ao autor uma tese histórica, não sinalizando mudança ou abandono.
Se o texto quisesse mostrar renúncia, apareceria um marcador explícito de alteração, como "depois deixou de", "mais tarde renunciou" ou similar, o que não ocorre. Aqui, a oração apenas explica a base teórica usada pelos colonizadores para justificar a apropriação.
Portanto, inferir que Locke desistiu de defender os direitos de propriedade é uma leitura indevida do tempo verbal e do contexto, razão pela qual o item foi julgado errado.
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