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Questão FC83930

Texto CB1A1-I Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de

Morfologia

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.

No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.

No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
 

Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI, Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA, Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20- 21 (com adaptações)


Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o próximo item.

O predomínio do emprego do pretérito perfeito do indicativo no texto justifica-se pela apresentação de uma série de eventos que ocorreram e se concluíram antes do processo de produção do texto.
  1. Certo
  2. Errado
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O julgamento CERTO se sustenta porque o texto relata uma sequência de fatos históricos já concluídos antes da redação, o que justifica o predomínio do pretérito perfeito do indicativo.

Vários trechos exemplificam isso: “começaram a demandar”, “foi concedida”, “foi promulgado”, “promulgaram”, “promulgou”. Esses verbos indicam ações pontuais e finalizadas no passado, adequadas à narração histórica.

Em contraste, o pretérito imperfeito marcaria processos habituais ou cenários de fundo, e o presente referencial situaria fatos atuais; nenhum desses é predominante aqui. Portanto, dizer que o uso do pretérito perfeito se explica por eventos ocorridos e concluídos antes da produção do texto é correto.

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