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Questão FC84068

Sobre o §2º do Art. 3º da Resolução 156/2016 do CNMP, que define a segurança orgânica, qual alternativa melhor expressa a divisão dos grupos de medidas de segurança?

Segurança Orgânica

INÉDITAS

Sobre o §2º do Art. 3º da Resolução 156/2016 do CNMP, que define a segurança orgânica, qual alternativa melhor expressa a divisão dos grupos de medidas de segurança?
  1. Envolve a implementação de medidas que priorizam a proteção de pessoas e do material, com atenção limitada à segurança das áreas e da informação.
  2. Propõe a adoção de práticas de segurança que abrangem a proteção dos ativos físicos e dos dados, sem estabelecer uma divisão clara entre os grupos de medidas.
  3. Consiste na integração de protocolos de segurança voltados à proteção de áreas, pessoas e bens, mas com menor ênfase na segurança informacional.
  4. A segurança orgânica compreende medidas voltadas à proteção de pessoas, do material, das áreas e instalações, e da informação, definindo grupos distintos para cada domínio.
  5. Envolve a coordenação de medidas de proteção patrimonial e operativa, sem necessariamente classificar os procedimentos em grupos específicos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D reflete literalmente o §2º do Art. 3º, definindo os quatro grupos de medidas da segurança orgânica de forma completa e diferenciada.

Das Medidas de Segurança Institucional

Art. 3º A segurança institucional compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da Instituição e de seus integrantes, inclusive à imagem e reputação.

§1º As medidas a que se reporta o caput compreendem a segurança orgânica e a segurança ativa.

§2º A segurança orgânica é composta pelos seguintes grupos de medidas:

I – segurança de pessoas;
II – segurança do material;
III – segurança das áreas e instalações;
IV – segurança da informação.

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