Questão FC84083
De acordo com a Resolução CNMP nº 156/2016, a segurança de pessoas pode ser realizada por:
Segurança Orgânica
- Policiais Federais com atribuições pertinentes e/ou, mediante cooperação ou solicitação aos respectivos órgãos, por outros servidores, militares e/ou por empresas especializadas.
- Servidores do Judiciário com atribuições pertinentes e/ou, mediante cooperação ou solicitação aos respectivos órgãos, por outros servidores, policiais, militares e/ou por empresas especializadas.
- Servidores do Tribunal de Contas com atribuições pertinentes e/ou, mediante cooperação ou solicitação aos respectivos órgãos, por outros servidores, policiais, militares e/ou por empresas especializadas.
- Servidores do Ministério Público com atribuições pertinentes e/ou, mediante cooperação ou solicitação aos respectivos órgãos, por outros servidores, policiais, militares e/ou por empresas especializadas.
- Servidores do Legislativo com atribuições pertinentes e/ou, mediante cooperação ou solicitação aos respectivos órgãos, por outros servidores, policiais, militares e/ou por empresas especializadas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 4º, §2º da Resolução CNMP nº 156/2016: A segurança de pessoas poderá ser realizada por servidores do Ministério Público com atribuições pertinentes e/ou, mediante cooperação ou solicitação aos respectivos órgãos, por outros servidores, policiais, militares e/ou por empresas especializadas.Da Segurança de Pessoas
Art. 4º A segurança de pessoas compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger a integridade física e moral de membros, ativos e inativos, de servidores e de seus respectivos familiares em face dos riscos, concretos ou potenciais, decorrentes do desempenho das funções institucionais.
§1º A segurança de pessoas, entre outras ações, abrange as operações de segurança, atividades planejadas e coordenadas, com emprego de pessoal, material, armamento e equipamento especializado e subsidiadas por conhecimento de inteligência a respeito da situação.
§2º A segurança de pessoas poderá ser realizada por servidores do Ministério Público com atribuições pertinentes e/ou, mediante cooperação ou solicitação aos respectivos órgãos, por outros servidores, policiais, militares e/ou por empresas especializadas.
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