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Questão FC84090

Um servidor do Ministério Público precisa compartilhar um documento classificado como sigiloso com outro setor. De acordo com a Resolução CNMP nº 156/2016, como essa informação dev

Segurança Orgânica

INÉDITAS

Um servidor do Ministério Público precisa compartilhar um documento classificado como sigiloso com outro setor. De acordo com a Resolução CNMP nº 156/2016, como essa informação deve ser tratada?
  1. O sigilo do documento é relevante quando o destinatário pertence a um setor interno, pois todos os departamentos possuem o mesmo nível de segurança institucional.
  2. O documento pode ser enviado com restrições entre setores, desde que haja um histórico de acessos para auditoria posterior.
  3. A informação deve ser repassada sem necessidade de classificação prévia, pois todos os servidores da Instituição possuem credenciais de segurança equivalentes.
  4. O dado deve ser classificado de acordo com o grau de sigilo exigido por seu conteúdo, garantindo que receba o nível adequado de proteção conforme a legislação pertinente.
  5. É permitida a divulgação irrestrita do conteúdo caso o documento não esteja armazenado em sistemas digitais, pois o sigilo se aplica apenas a informações digitais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com o Art. 7º, §3º da Resolução CNMP nº 156/2016: "Todo dado ou informação deve ser classificado de acordo com o grau de sigilo exigido por seu conteúdo, de forma a assegurar que receba nível adequado de proteção, nos termos da legislação pertinente."


Subseção IV
Da Segurança da Informação
Art. 7º A segurança da informação compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger dados e informações sensíveis ou sigilosas, cujo acesso ou divulgação não autorizados possa acarretar prejuízos de qualquer natureza ao Ministério Público ou proporcionar vantagem a atores antagônicos.
§1º A segurança da informação visa garantir a integridade, o sigilo, a autenticidade, a disponibilidade, o não repúdio e a atualidade do dado, informação ou conhecimento.
§2º A segurança da informação, pela sua relevância e complexidade, desdobra-se nos seguintes subgrupos:
I – segurança da informação nos meios de tecnologia da informação;
II – segurança da informação de pessoas;
III – segurança da informação na documentação; e
IV – segurança da informação nas áreas e instalações.
§3º Todo dado ou informação deve ser classificado de acordo com o grau de sigilo exigido por seu conteúdo, de forma a assegurar que receba nível adequado de proteção, nos termos da legislação pertinente.
§4º Os ramos do Ministério Público deverão proporcionar ao órgão de Segurança Institucional o acesso aos bancos de dados e sistemas da Instituição, ou de acesso da Instituição, para subsidiar as respectivas atividades de segurança institucional, inteligência e contrainteligência, observados os procedimentos de segurança e controle.

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