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Questão FC84097

Um agente externo tenta obter indevidamente informações sensíveis de um membro do MPU por meio de engenharia social. Qual medida de segurança da informação de pessoas prevista na R

Segurança Orgânica

INÉDITAS

Um agente externo tenta obter indevidamente informações sensíveis de um membro do MPU por meio de engenharia social. Qual medida de segurança da informação de pessoas prevista na Resolução CNMP nº 156/2016 poderia evitar essa situação?
  1. Segurança no processo seletivo, no desempenho da função e no desligamento da função ou da Instituição
  2. Monitoramento de comunicações institucionais quando houver suspeita formal de vazamento de dados.
  3. Restrição de acesso às informações institucionais para servidores com mais de cinco anos de experiência.
  4. Autorização de compartilhamento de informações sigilosas quando o pedido for realizado por uma autoridade pública, independentemente de validação formal.
  5. Detecção, identificação, prevenção e gerenciamento de infiltrações, recrutamentos e outras ações adversas de obtenção indevida de informações.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com o Art. 9º, inciso II, da Resolução CNMP nº 156/2016: "A segurança da informação de pessoas compreende um conjunto de medidas voltadas a assegurar comportamentos adequados dos integrantes da Instituição ou terceiros, que garantam a salvaguarda de informações sensíveis ou sigilosas, em especial: II – detecção, identificação, prevenção e gerenciamento de infiltrações, recrutamentos e outras ações adversas de obtenção indevida de informações."

Art. 9º A segurança da informação de pessoas compreende um conjunto de medidas voltadas a assegurar comportamentos adequados dos integrantes da Instituição ou terceiros, que garantam a salvaguarda de informações sensíveis ou sigilosas, em especial:
I – segurança no processo seletivo, no desempenho da função e no desligamento da função ou da Instituição;
II – detecção, identificação, prevenção e gerenciamento de infiltrações, recrutamentos e outras ações adversas de obtenção indevida de informações;
III – identificação precisa, atualizada e detalhada das pessoas em atuação ou de interação no respectivo ramo do Ministério Público; e
IV – verificação e monitoramento de ações de prestadores de serviços à Instituição.
§1º Todos os integrantes da Instituição ou terceiros que, de algum modo, possam ter acesso a informações sensíveis ou sigilosas deverão subscrever Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS.
§2º Toda instituição com a qual o Ministério Público compartilhe informações sensíveis ou sigilosas deverá possuir normas e instrumentos para compartimentação e preservação do sigilo de informações sensíveis, assim como sistema de credenciamento de segurança, sem prejuízo da subscrição de termos específicos para cada um dos respectivos integrantes que possam ter acesso àqueles.

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