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Questão FC84101

Um órgão externo firmou um convênio com o MPU para compartilhar informações sensíveis em um processo de investigação conjunta. Segundo a Resolução CNMP nº 156/2016, qual medida dev

Segurança Orgânica

INÉDITAS

Um órgão externo firmou um convênio com o MPU para compartilhar informações sensíveis em um processo de investigação conjunta. Segundo a Resolução CNMP nº 156/2016, qual medida deve ser adotada antes da troca de informações?
  1. Priorizar o compartilhamento de informações por meio de e-mails institucionais não criptografados, considerando que isso já oferece um nível adequado de segurança.
  2. Confiar no sigilo institucional do órgão parceiro, permitindo o compartilhamento irrestrito das informações sem exigências adicionais.
  3. Submeter todas as informações sigilosas à análise prévia do setor de comunicação do MPU, antes de compartilhá-las com órgãos externos.
  4. Exigir que todos os integrantes do órgão parceiro assinem individualmente um Termo de Confidencialidade, sem necessidade de um sistema institucional de controle.
  5. Garantir que a instituição parceira possua normas e instrumentos de compartimentação e preservação do sigilo de informações sensíveis, além de um sistema de credenciamento de segurança.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com o Art. 9º, §2º, da Resolução CNMP nº 156/2016: "Toda instituição com a qual o Ministério Público compartilhe informações sensíveis ou sigilosas deverá possuir normas e instrumentos para compartimentação e preservação do sigilo de informações sensíveis, assim como sistema de credenciamento de segurança, sem prejuízo da subscrição de termos específicos para cada um dos respectivos integrantes que possam ter acesso àquelas."

Art. 9º A segurança da informação de pessoas compreende um conjunto de medidas voltadas a assegurar comportamentos adequados dos integrantes da Instituição ou terceiros, que garantam a salvaguarda de informações sensíveis ou sigilosas, em especial:
I – segurança no processo seletivo, no desempenho da função e no desligamento da função ou da Instituição;
II – detecção, identificação, prevenção e gerenciamento de infiltrações, recrutamentos e outras ações adversas de obtenção indevida de informações;
III – identificação precisa, atualizada e detalhada das pessoas em atuação ou de interação no respectivo ramo do Ministério Público; e
IV – verificação e monitoramento de ações de prestadores de serviços à Instituição.
§1º Todos os integrantes da Instituição ou terceiros que, de algum modo, possam ter acesso a informações sensíveis ou sigilosas deverão subscrever Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS.
§2º Toda instituição com a qual o Ministério Público compartilhe informações sensíveis ou sigilosas deverá possuir normas e instrumentos para compartimentação e preservação do sigilo de informações sensíveis, assim como sistema de credenciamento de segurança, sem prejuízo da subscrição de termos específicos para cada um dos respectivos integrantes que possam ter acesso àqueles.

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