Questão FC84272
Um Policial Institucional do MPU é designado para reforçar a segurança de um evento institucional onde há risco de desinformação sobre as atividades da instituição. Com base nos pr
Segurança Orgânica
- Reforço da segurança física do evento, sem a necessidade de monitoramento da comunicação externa, pois a segurança ativa não inclui medidas informacionais.
- Monitoramento contínuo das redes sociais e outros meios de comunicação para identificar, analisar e neutralizar conteúdos enganosos que possam comprometer a imagem institucional.
- Delegação da responsabilidade para o setor de comunicação, e integrar as demais equipes de segurança, reforçando a soberania do Policial Institucional do MPU.
- Restringir o acesso de qualquer jornalista ao evento, e utilizar estratégias para mitigar possíveis desinformações, neutralizando ameaças que adentrarem em local, não permito pelos Policiais Institucionais.
- Atuar em situações de crise já instauradas, reduzindo medidas preventivas e aumentando medidas repressivas para identificar ameaças emergentes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com os princípios da segurança ativa, a contrapropaganda é essencial para mitigar riscos de abusos e desinformação que possam comprometer a imagem da instituição.RESOLUÇÃO Nº 156, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Das Medidas de Segurança Ativa
Art. 12 A contrassabotagem compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações intencionais contra material, áreas ou instalações da Instituição que possam causar interrupção de suas atividades e/ou impacto físico direto e psicológico indireto sobre seus integrantes.
Art. 13 A contraespionagem compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar o risco de ações adversas e dissimuladas de busca de informações sensíveis ou sigilosas.
Art. 14 O contra crime organizado compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar o risco de ações adversas de qualquer natureza contra a Instituição e seus integrantes, oriundas de organizações criminosas.
Art. 15 A contrapropaganda compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar o risco de abusos, desinformações e publicidade enganosa de qualquer natureza contra a Instituição.
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