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Questão FC84299

A legislação contraterrorista brasileira, baseada na Lei nº 13.260/2016, enfrenta críticas por seu caráter predominantemente penal. Qual é um dos desafios dessa abordagem na preven

Segurança Orgânica

INÉDITAS

A legislação contraterrorista brasileira, baseada na Lei nº 13.260/2016, enfrenta críticas por seu caráter predominantemente penal. Qual é um dos desafios dessa abordagem na prevenção ao terrorismo?
  1. A ausência de mecanismos específicos para monitoramento e intervenção preventiva em indivíduos em processo de radicalização, restringindo a atuação das autoridades na antecipação de ameaças antes da materialização de atos terroristas.
  2. A centralização excessiva das ações de contraterrorismo em órgãos de inteligência civil, como a ABIN, sem articulação operacional integrada com forças policiais e unidades especializadas de segurança pública.
  3. A abordagem excessivamente preventiva da legislação contraterrorista brasileira, permitindo ações repressivas mesmo na fase de suspeição, sem necessidade de elementos concretos que demonstrem intenção delitiva iminente.
  4. A flexibilização dos requisitos probatórios para a tipificação do crime de terrorismo, reduzindo o padrão de provas exigido e comprometendo a segurança jurídica ao permitir condenações baseadas em indícios frágeis.
  5. A ausência de previsão expressa na legislação para colaboração internacional no combate ao terrorismo, dificultando a adoção de medidas conjuntas e alinhadas com tratados internacionais de segurança global.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa A (Correta)
A legislação contraterrorista brasileira tem um viés predominantemente repressivo, o que significa que a atuação do Estado ocorre após a consumação de um ato criminoso. Não há um arcabouço jurídico detalhado para a intervenção preventiva na fase de radicalização, limitando a ação das autoridades antes que uma ameaça se concretize. Esse é um dos pontos mais criticados da Lei nº 13.260/2016, tornando esta a alternativa correta.

Alternativa B (Errada, mas enganosa)
A alternativa sugere que a ABIN atua de forma isolada, mas a legislação já prevê cooperação entre órgãos de inteligência, segurança pública e defesa nacional. A falta de integração pode ser uma dificuldade prática, mas não é uma limitação estrutural da legislação.

Alternativa C (Errada, mas convincente)
A alternativa tenta enganar ao sugerir que a legislação brasileira permite ações preventivas exageradas, quando, na verdade, a crítica real à Lei nº 13.260/2016 é o oposto: a atuação do Estado só ocorre de forma efetiva após a prática do crime, sem mecanismos robustos de monitoramento de indivíduos em radicalização. Como a legislação não é excessivamente preventiva, essa alternativa está errada.

Alternativa D (Errada, mas induz ao erro)
O erro está na ideia de que a legislação contraterrorista reduziu o padrão de provas exigido. Na realidade, a tipificação do crime de terrorismo no Brasil é bastante rígida e depende de elementos concretos, o que gera dificuldades para enquadramento de certas condutas. Dessa forma, a alternativa tenta confundir o candidato, pois a crítica real não é a flexibilização probatória, mas sim a dificuldade de aplicação da lei.

Alternativa E (Errada, mas mais complexa)
A alternativa induz ao erro ao afirmar que não há previsão de cooperação internacional. O Brasil possui tratados e acordos internacionais de cooperação no combate ao terrorismo, e a legislação permite colaboração com organismos internacionais. O desafio não é a ausência de previsão, mas sim a necessidade de fortalecer e aprimorar essa cooperação na prática.

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