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Questão FC84810

Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, compleme

Concordância (Verbal e Nominal)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.

Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.

Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).

Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Caso o vocábulo “complementada” (segundo período do primeiro parágrafo) fosse flexionado no masculino — complementado —, a correção gramatical do texto seria mantida, apesar de alteradas as relações de concordância no período em questão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item é CERTO porque a forma verbal/adjetiva "complementada" concorda com o substantivo feminino "Lei" (Lei n.º 7.716), indicando que essa lei foi complementada pela Lei n.º 9.459.

Se flexionarmos para o masculino "complementado", a construção continua gramaticalmente correta, pois o referente passa a ser o substantivo masculino "texto" (o texto da Lei n.º 7.716 foi complementado). Assim, muda-se a relação de concordância e o referente, mas não há erro formal.

Em resumo, ambas as formas são aceitáveis, dependendo do termo a que se pretende remeter, por isso o julgamento como CERTO está correto.

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