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Questão FC84868

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudici

Coerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.

Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.

O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.

Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.

No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.

Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se seguem.

A correção gramatical, a coesão e a coerência das ideias do texto seriam mantidas caso o sinal de dois-pontos empregado após “discriminação” fosse substituído por uma vírgula.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item foi julgado ERRADO porque os dois-pontos aí têm função sintática específica: introduzir uma enumeração e exemplificação do termo anterior. Em "…discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade…", os dois-pontos sinalizam que o que segue explicita tipos de discriminação.

A substituição por vírgula não cumpre essa função; tornaria a construção gramaticalmente inadequada e prejudicaria a coesão e a coerência textual, pois a vírgula apenas separa termos na mesma oração, sem indicar que se trata de listagem explicativa. Haveria, além disso, sensação de repetição e perda da relação lógica de exemplificação.

Portanto, a manutenção dos dois-pontos é necessária para preservar correção, clareza e vínculo explicativo entre as ideias.

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