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Questão FC86610

Texto CB4A1 Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875.Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em

Questões sem classificação de assunto

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Texto CB4A1

Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875.Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho.

As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos. A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.

Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:

“No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsimile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”

Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito daCorte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são os de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.

Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.

O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”.

Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Segundo o texto, é a circular de 4 de outubro de 1875 que comprova que o resultado do pleito ocorrido em 10 de janeiro desse mesmo ano indicava a vitória de Francisco José da Costa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é julgada ERRADO porque o texto não atribui à circular de 4 de outubro de 1875 a comprovação do resultado do pleito de 10 de janeiro. A circular é mencionada como documento que pode gerar dúvida sobre a primeira candidatura de Rui Barbosa, mas não como fonte do resultado eleitoral.


O próprio texto indica que o que informa o desfecho da eleição é o parecer da Comissão de Poderes, lido em 3 de março de 1875, que registra a contagem de votos: Francisco José da Costa 182, Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira 39, Rui Barbosa 6, Cícero Emiliano Alcamim 1, e conclui pela declaração de Francisco José da Costa como deputado.


Portanto, a circular pode suscitar equívoco sobre a presença de Rui na disputa, mas não serve como prova do resultado do pleito, função que é desempenhada pelo parecer mencionado.

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