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Questão FC86867

Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — pass

Paralelismo

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
 

F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário 

em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.

No trecho “com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (terceiro período do primeiro parágrafo), o emprego da preposição “com” em sua segunda ocorrência justifica-se pelo necessário estabelecimento do paralelismo sintático entre as expressões introduzidas pela referida preposição.
  1. Errado
  2. Certo
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque confunde funções diferentes da preposição com. Há, no trecho, duas ocorrências que cumprem papéis distintos.

O par "com trajetória histórica própria" e "com presunção de ancestralidade negra" pode obedecer a um critério de paralelismo, pois introduzem adjuntos circunstanciais semelhantes ligados à definição. Já o "com" em "relacionada com a resistência" não integra esse paralelismo, ele decorre da regência do particípio "relacionada", que exige preposição para ligar-se ao complemento.

Portanto, afirmar que a segunda ocorrência da preposição se justifica exclusivamente pelo paralelismo é incorreto, a justificativa correta, nesse caso, é a regência do particípio.

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