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Questão FC86927

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudici

Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.

CEBRASPE (CESPE) · 2024

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.

Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.

O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.

Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.

No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.

Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se seguem.

Mantendo-se os sentidos do texto e sua correção gramatical, o trecho “Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável” poderia ser reescrito da seguinte forma: Explica-se que atos discriminatórios, por si só, não são necessariamente medidas reprováveis.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada ERRADO porque a reescrita altera a relação sintática e o sentido do original, além de apresentar problema de concordância.

No original, os dois-pontos introduzem um aposto que explica o termo singular "a discriminação", mantendo o foco no conceito abstrato. Ao substituir por "que", passa-se a ter uma oração subordinada subjetiva, cujo sujeito recai sobre "atos discriminatórios", deslocando o foco do conceito para atos concretos.

Há também erro de concordância: com o substantivo no plural seria necessário concordar "por si sós" e "medidas reprováveis". Assim, sentidos e correção gramatical são alterados, justificando o julgamento.

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