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Questão FC869507

Os procedimentos investigatórios administrativos podem variar em formalidade e finalidade. A Investigação Preliminar possui caráter informal e é utilizada para verificar a existênc

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MS Concursos · 2026

Os procedimentos investigatórios administrativos podem variar em formalidade e finalidade. A Investigação Preliminar possui caráter informal e é utilizada para verificar a existência de indícios mínimos que justifiquem a instauração de procedimentos mais complexos, sendo comum em casos de denúncias anônimas. Já a Sindicância é um procedimento formal, com rito definido, destinado à apuração mais detalhada de fatos. A correta escolha do instrumento investigativo garante eficiência e evita a instauração desnecessária de processos mais rigorosos sem justa causa.

 

Marque a alternativa correta, sobre os procedimentos investigatórios previstos na Portaria n.º 535/2021.

  1. A autoridade processante de uma Sindicância deve ser, no mínimo, um Oficial Superior,(Major ou Tenente-Coronel).
  2. Na Sindicância, o interrogatório do sindicado é o primeiro ato da fase de instrução, ocorrendo logo após a autuação.
  3. O prazo para conclusão da Investigação Preliminar é de 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
  4. A Sindicância é um procedimento informal caracterizado pela versatilidade, enquanto a Investigação Preliminar é o rito formal obrigatório.
  5. A Investigação Preliminar será instaurada sempre que a denúncia for anônima e os elementos apontados não forem suficientes para a instauração direta de Sindicância, PAD ou IPM.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Investigação Preliminar é o instrumento adequado quando a denúncia for anônima e os elementos apresentados não bastam para instaurar, de imediato, uma Sindicância, PAD ou IPM. Trata-se de procedimento informal e célere, cujo foco é apurar a existência de indícios mínimos que justifiquem aprofundamento.

Na prática, a Investigação Preliminar permite verificar fatos sem impor o rito formal de uma sindicância ou processo disciplinar, evitando medidas desnecessárias que prejudiquem administrados ou gastem recursos.

Concluída a fase preliminar, se houver elementos suficientes procede‑se à instauração da sindicância, PAD ou IPM; se não houver, poderá ocorrer o arquivamento. Assim, a norma prioriza eficiência e proteção ao devido processo.

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